Artigo 1.º
Prorrogação excepcional de contratos
Os contratos de trabalho a termo certo celebrados pelo Instituto Nacional de Emergência Médica e pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência ao abrigo do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, destinados a assegurar o funcionamento dos centros de orientação de doentes urgentes (CODU) e das unidades especializadas de atendimento e tratamento de toxicodependentes, cuja caducidade, pelo decurso do respectivo prazo máximo de duração, ocorra até 31 de Dezembro de 2002 consideram-se prorrogados excepcionalmente por mais um ano.