Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei define, para o ano de 2023, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos:
a)Ao sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, criado através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio;
b)Ao sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, criado através do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
c)Ao sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Tejo, criado através do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
d)Ao sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, criado através do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual;
e)Ao sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, criado através do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual;
f)Ao sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, criado através do Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 124/2021, de 30 de dezembro, que altera o regime dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de determinados gastos.