Artigo 1.º
Alteração
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41-A/99, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º[...]Até 31 de Dezembro de 2003 aplica-se ao IIES, no âmbito das aquisições de bens e serviços de informática directamente relacionados com as suas atribuições, o previsto na alínea a) do artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, não se observando o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quanto aos procedimentos de contratação.»