Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei revoga o regime de controlo metrológico da calibração de tanques de navios previsto na Portaria n.º 98/91, de 2 de Fevereiro, transpondo o artigo 1.º da Directiva n.º 2011/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que procede à revogação da Directiva n.º 71/349/CEE, de 12 de Outubro.