Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro
Produção de efeitos