Artigo 1.º
Estabelecimentos
É reconhecido, a título excepcional, o interesse público dos seguintes estabelecimentos de ensino superior particular, que iniciaram o seu funcionamento antes do ano lectivo de 1995-1996, ministrando cursos que visavam conferir grau ou diploma sem os prévios reconhecimentos e autorização de funcionamento:
a) Conservatório Superior de Música de Gaia;
b) Escola Superior Gallaecia;
c) Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras;
d) Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde;
e) Instituto Superior de Ciências Humanas e Tecnológicas;
f) Instituto Superior de Espinho;
g) Instituto Superior de Tecnologia Empresarial.