Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece a estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar, abreviadamente designada por PJM, bem como as atribuições e competências da respectiva unidade orgânica nuclear.
Organização e estrutura da PJM
Objecto
Direcção
Director-geral
Estrutura
Director
Competências
Equipas de investigação
Mapa de pessoal dirigente
Nomeação do pessoal
Serviço permanente
Utilização de meios de transporte
Receitas
Despesas
Norma revogatória
Entrada em vigor