Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2017/352, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2017, que estabelece o regime da prestação de serviços portuários e regras comuns relativas à transparência financeira dos portos, alterado pelo Regulamento (UE) 2020/697, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020 [Regulamento (UE) 2017/352].
2 -O presente decreto-lei consagra a definição complementar de procedimentos e mecanismos funcionais de execução do Regulamento (UE) 2017/352, designadamente os procedimentos de reclamação e o quadro de fiscalização e contraordenacional aplicável.