Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4, adiante designada por CAE-Rev.4, que constitui o quadro comum de classificação de atividades económicas a adotar a nível nacional, assegurando a execução na ordem jurídica do Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece a nomenclatura estatística das Atividades Económicas da Comunidade Europeia (NACE) Revisão 2 (Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão).
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2015, de 17 de setembro, e 68/2017, de 16 de junho, que cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas.