Artigo 1.º
O Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto, adiante designado por Instituto, é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, financeira, pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações estabelecidas pelo Governo e pelos órgãos próprios de governo da Universidade, no âmbito das respectivas competências.