Artigo 1.º
Alocação dos custos resultantes da produção de electricidade
a)O diferencial é alocado por escalão de tensão (MAT, AT, MT, BTE e BTN incluindo IP) de forma directamente proporcional ao número de clientes ligados à rede eléctrica em cada escalão;
b)Com vista a promover a eficiência energética, o diferencial alocado em cada escalão de tensão é repartido pela quantidade total de energia consumida por todos os clientes ligados nesse escalão e imputado aos respectivos clientes por unidade de energia consumida;
c)Exceptuam-se da aplicação das alíneas anteriores os clientes em baixa tensão com potência contratada inferior ou igual a 2,3 kVA.