Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à fase ii da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço, estabelecendo medidas destinadas a reduzir a quantidade de vapores de gasolina emitidos para a atmosfera.