Artigo 1.º
Responsabilidade pelos encargos com pensões
1 -A Caixa Geral de Aposentações (CGA) passa a ser responsável, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999, pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal da Radiodifusão Portuguesa, S. A. (RDP), que, nos termos do artigo 63.º do Estatuto da Aposentação, vêm sendo suportados por esta empresa.
2 -O disposto no número anterior abrange o universo dos aposentados da RDP à data de 31 de Dezembro de 1998.