Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de agosto, adiante abreviadamente designada por Fundação Coleção Berardo.