Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, que envolve um conjunto de acções de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter a indemnidade do território nacional relativamente à raiva animal e, ao mesmo tempo, instituir e intensificar os meios necessários para o controlo e a eliminação de outras zoonoses transmissíveis pelos carnívoros domésticos a outros animais e ao homem.