Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º[...]1 -...3 -...2 -...4 -...5 -A chefia logística é assegurada pelos secretários de finanças-coordenadores.