Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de Setembro
Os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.ºNoçãoOs bilhetes do Tesouro são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos de curto prazo da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal.