Artigo 1.º
Objecto
1 -Com o presente diploma procede-se à transferência para o Hospital de São Francisco Xavier, S. A., de todos os projectos a ele relativos, contratados pelo Estado através da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde.
2 -Os projectos referidos no número anterior encontram-se identificados no quadro anexo ao presente decreto-lei.
3 -A transferência a que se refere o n.º 1 abrange todos os direitos e obrigações inerentes aos referidos projectos, bem como a parte já construída das edificações a que se referem, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.