Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
a)Novos, sem anterior matrícula, provenientes de Estado membro da União Europeia;
b)Importados após desalfandegamento;
c)Montados ou fabricados em Portugal, em instalações industriais devidamente licenciadas.
Objecto e âmbito de aplicação
Circulação com dispensa de matrícula
Chapa de trânsito
Competência
Documentos de circulação
Limitações
Fiscalização
Regime sancionatório
Norma revogatória
Entrada em vigor