b)Serem utilizados mecanismos de partilha de informações acordados com outros fornecedores.
Em todos os restantes casos, a indicação da origem deve especificar que o combustível tem origem na UE ou em países terceiros.
As informações sobre a origem dos combustíveis são recolhidas e comunicadas pelos fornecedores à DGEG, sendo consideradas como confidenciais.
No caso dos biocombustíveis, a origem refere-se ao modo de produção do biocombustível, estabelecido no anexo I do Decreto-Lei n.º 117/ 2010, de 25 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/2012, de 17 de janeiro, e 69/2016, de 3 de novembro.
Se forem utilizadas múltiplas matérias-primas, os fornecedores devem indicar a quantidade em toneladas de produto acabado por tipo de matéria-prima, produzido na respetiva unidade de transformação durante o ano de referência.