Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 43/2016, de 16 de agosto, que cria o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES».