Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente decreto-lei aplica-se no território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) Monchique e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Monchique, ambas identificadas com o código PTCON0037, doravante designadas por ZEC/ZPE Monchique, quando referidas em conjunto.
2 -A área da ZEC Monchique é a delimitada nos termos do artigo 2.º e dos anexos i e ii do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
3 -A área da ZPE Monchique é a delimitada nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do anexo i do Decreto Regulamentar n.º 10/2008, de 26 de março.