Artigo 1.º
Criação
1 -É criado, junto da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril (GSBCE), organismo dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que tem por objecto o financiamento e coordenação e a exploração e conservação do sistema de saneamento básico da Costa do Estoril.
2 -A estrutura de projecto para o Programa de Saneamento Básico da Costa do Estoril, criada, na dependência do director-geral dos Recursos Naturais, pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território A-45/87-X, é integrada no Gabinete criado pelo presente diploma.