5 -As disposições técnicas referidas no n.º 3 são as seguintes:
- Para as bactérias:
1) Para os tubérculos, testar o talão de cada tubérculo. A dimensão normal da amostra deve ser de 200 tubérculos. No entanto, o procedimento pode ser também aplicado a amostras de menos de 200 tubérculos;
2) Para as plantas jovens e as estacas, incluindo as microplantas, testar as secções inferiores do caule e, se necessário, as raízes, para cada unidade do material vegetal;
3) É recomendado o teste da descendência dos tubérculos, ou das bases dos caules, no caso das plantas que não formam tubérculos, um ciclo vegetativo normal após os testes referidos nos n.os 1) e 2);
4) Para o material referido no n.º 1), o método de detecção de Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckermann et Kotthoff) Davis et al. é o método comunitário estabelecido no anexo I da Portaria n.º 140/95, de 9 de Fevereiro. Para o material referido no n.º 2 pode ser aplicado este método de detecção;
5) Para o material referido no n.º 1, o método de detecção de Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith é o método provisório de teste estabelecido no anexo da decisão da Comissão a adoptar a fim de substituir o processo de quarentena n.º 26 relativo à Pseudomonas solanacearum (Smith) Smith estabelecido pela Organização Europeia e Mediterrânica de Protecção das Plantas (OEPP). Para o material referido no n.º 2 pode ser aplicado este método de detecção;
- Para os vírus e organismos similares, com excepção do potato spindle tuber viroid:
1) O teste do material vegetativo (tubérculos, plantas jovens e estacas, incluindo as microplantas) deve incluir no mínimo um teste serológico efectuado aquando da floração ou próximo desta para cada um dos organismos especificados na lista de organismos prejudiciais, com excepção do potato spindle tuber viroid, seguido de um teste biológico do material que tenha apresentado resultados negativos no teste serológico. No caso do vírus do enrolamento das folhas da batateira (potato leaf roll virus) devem ser efectuados dois testes serológicos;
2) O teste da semente botânica deve incluir no mínimo um teste serológico ou um teste biológico, caso não seja possível realizar o teste serológico. É fortemente recomendada a realização de um novo teste de uma proporção de amostras negativas e a utilização de um outro método para teste dos resultados limite;
3) Os testes serológicos e biológicos referidos nos n.os 1) e 2) devem ser realizados em plantas produzidas em estufa, em amostras colhidas em pelo menos dois pontos de cada caule, incluindo uma folha jovem plenamente desenvolvida no topo de cada caule e uma outra folha jovem mais antiga numa posição intermédia; todos os caules devem ser amostrados devido à possibilidade de infecção não sistémica. No caso dos testes serológicos, não devem ser misturados folíolos de plantas diferentes, a não ser que a taxa de agrupamento tenha sido validada para o método utilizado; as folhas jovens de cada caule podem ser no entanto agrupadas para constituir a amostra de cada planta. No caso dos testes biológicos, é possível misturar até cinco plantas com inoculação de um mínimo de plantas indicadoras idênticas;
4) As plantas indicadoras adequadas a utilizar para os testes biológicos referidos nos n.os 1) e 2) devem ser constantes da lista estabelecida pela Organização Europeia e Mediterrânica de Protecção das Plantas (OEPP) ou ser outras plantas indicadoras oficialmente aprovadas que permitam detectar os vírus;
5) Após terminada a quarentena, apenas pode ser posto em circulação o material que tenha sido directamente testado. Em caso de indexagem dos olhos, só a descendência dos olhos testados poderá ser libertada. O tubérculo não deve ser libertado, devido a possíveis problemas de infecção não sistémica;
- Para o potato spindle tuber viroid:
1) Para todo o material, serão submetidas a teste as plantas cultivadas em estufa, assim que estejam bem desenvolvidas mas antes da floração e da produção de pólen. Os testes de rebentos dos tubérculos/plantas in vitro/pequenas plântulas serão apenas considerados testes preliminares;
2) As amostras devem ser colhidas numa folha jovem plenamente desenvolvida no topo de cada caule da planta;
3) Todo o material a testar deve ser cultivado a temperaturas não inferiores a 18ºC (de preferência superiores a 20ºC) e com fotoperíodo mínimo de dezasseis horas;
4) Os testes devem ser efectuados com sondas radioactivas ou não radioactivas cADN ou ARN, pelo método r-PAGE (com coloração de prata) ou por RT-PCR;
5) A taxa de agrupamento sugerida para as sondas e o método r-PAGE é de 5. A utilização desta taxa ou de taxas superiores deve ser validada.
PARTE B
Para determinados vegetais, produtos vegetais e outros materiais constantes dos anexos II e IV da Portaria n.º 344/94