Artigo 1.º
Objecto
1 -É dissolvida, com efeitos reportados a 31 de Março de 1998, a Portugal-Frankfurt 97, S. A. - Sociedade Promotora da Presença de Portugal na Feira do Livro de Frankfurt 97, adiante designada por Portugal-Frankfurt 97, S. A.
2 -A dissolução da Portugal-Frankfurt 97, S. A., não carece de escritura pública, devendo o registo ser requerido no prazo de 15 dias úteis, após a data da entrada em vigor do presente diploma.
3 -A liquidação da Portugal-Frankfurt 97, S. A., será efectuada nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.