Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma regulamenta o exercício dos direitos das associações de estudantes, previstos nos artigos 9.º, 16.º, 25.º, 26.º e 27.º da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho.
2 -Para efeitos de aplicação deste diploma, consideram-se associações de estudantes as definidas nos termos do n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, adiante designadas por AAEE.