Artigo 61.º
Inibição do direito de conduzir
4 -º Que pisem ou transponham uma linha longitudinal contínua.
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c)...
Consideram-se perigosas as manobras feitas com infracção das regras constantes dos artigos 5.º, n.º 2 e última parte do n.º 5, 8.º, n.os 1 a 4, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 2, alínea g), e 40.º, última parte do n.º 6, do presente Código.
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