Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto regular a protecção especial a atribuir às pessoas que sofram de doença do foro oncológico que, pela sua gravidade e evolução, origina, com acentuada rapidez, situação invalidante.
Objecto
Âmbito pessoal
Âmbito material
Prazo de garantia
Cálculo da pensão
Montante mínimo
Âmbito pessoal
Início e concessão
Acumulação
Competência e apresentação do requerimento
Processo de atribuição das prestações
Alteração de situação
Direito subsidiário
Produção de efeitos
Entrada em vigor