Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho, que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2021, de 21 de julho
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Entrada em vigor e produção de efeitos