Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2001/31/CE, da Comissão, de 8 de Maio, alterando o Decreto-Lei n.º 57/2000, de 18 de Abril, relativo às portas dos automóveis.
Objecto
Alteração dos artigos 1.º e 22.º e dos anexos VI e VIII do Decreto-Lei n.º 57/2000
«Artigo 1.º[...]O presente diploma aplica-se às portas dos automóveis das categorias M(índice 1) e N, conforme definidas na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, adiante designado, abreviadamente, por Regulamento da Homologação CE.
[...]
Efeitos