Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente diploma regula a forma, extensão e limites da cooperação entre a Polícia Judiciária e os órgãos da administração tributária, tal como definidos na alínea c) do artigo 11.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, no domínio do acesso e tratamento da informação de natureza tributária relevante para as acções de investigação criminal inseridas no âmbito das respectivas competências.