Artigo 1.º
Natureza
1 -A Direcção-Geral de Arquivos, abreviadamente designada por DGARQ, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
2 -A DGARQ integra, para além dos serviços centrais, arquivos dependentes de âmbito nacional e regional, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, que dele fazem parte integrante.