Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente decreto-lei procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2014/112/UE do Conselho, de 19 de dezembro de 2014, que aplica o Acordo Europeu relativo a aspetos específicos da organização do tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores, celebrado pela União Europeia dos Transportes por Vias Navegáveis Interiores (EBU), pela Organização Europeia de Transportadores Fluviais (ESO) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF).
2 -O presente decreto-lei regula, ainda, aspetos específicos da organização do tempo de trabalho de trabalhador móvel que preste a sua atividade a bordo de embarcação de comércio afeta ao tráfego local de passageiros ou de carga, ou de embarcação auxiliar, incluindo as que exercem atividade marítimo-turística por vias navegáveis interiores.