Artigo 1.º
(Alterações orçamentais)
1 -Para ocorrer a despesas inadiáveis, não previstas ou insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado, e que, por isso, implicam a inscrição ou o reforço das respectivas verbas, poderão ser abertos créditos especiais com compensação no aumento da previsão de receitas ou efectuadas transferências de verbas de despesa.
2 -Poderão ainda efectuar-se modificações na redacção das rubricas de despesa ou de receita que não constituam designações de classificação económica e seus desenvolvimentos tipificados.