Artigo 2.º
(Domínios de actuação)
1 -As atribuições da Secretaria de Estado exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:
a)Estudos e planeamento das acções de modernização e da Reforma Administrativa;
b)Organização e gestão administrativa;
c)Racionalização administrativa;
d)Informática;
e)Política geral de pessoal;
f)Regime jurídico e condições gerais de trabalho;
g)Condições sócio-económicas dos funcionários e agentes;
h)Recrutamento, formação e aperfeiçoamento profissional;
j)Informação científica e técnica.