Artigo 1.º
Objecto
1 -A parcela de terreno dominial delimitada por uma linha fechada definida pelos pontos de coordenadas militares constantes do anexo I ao presente decreto-lei, e aí representada graficamente, é desafectada do domínio público e integrada no património da Administração do Porto de Sines, S. A. (APS, S. A.).
2 -A parcela de terreno referida no número anterior tem a área de 12,3111 ha e o valor patrimonial de 4,5 milhões de euros, valor que será contabilizado como entrada do Estado, accionista único, para o aumento do capital social da APS, S. A.