Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.
2 -Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente decreto-lei é aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto.