Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei altera os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/10/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2008/84/CE, de 27 de Agosto, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
2 -O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/163/UE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios no que se refere ao neotame.