v)Concentrações ambientais previstas no solo (CAP(índice s)), água (CAP(índice A Sup) e CAP(índice A Sub)) e ar (CAP(índice A).
Devem ser feitas estimativas justificadas das concentrações previstas da substância activa e dos metabolitos e produtos de degradação e de reacção relevantes no solo, águas subterrâneas, águas superficiais e no ar, consoante a utilização proposta ou real. Além disso, deve ser feita uma estimativa realista da situação mais desfavorável.
Para efeitos de estimativa dessas concentrações, são aplicadas as seguintes definições:
Concentração ambiental prevista no solo (CAP(índice S)):
O nível de resíduos na camada superficial do solo, aos quais os organismos não visados do solo podem ficar expostos (exposição aguda e crónica).
Concentração ambiental prevista nas águas superficiais (CAP(índice A Sup)):
O nível de resíduos nas águas superficiais, aos quais os organismos aquáticos não visados podem ficar expostos (exposição aguda e crónica).
Concentração ambiental prevista nas águas subterrâneas (CAP(índice A Sub)):
O nível de resíduos nas águas subterrâneas.
Concentração ambiental prevista no ar (CAP(índice A)):
O nível de resíduos no ar, aos quais o homem, os animais e outros organismos não visados podem ficar expostos (exposição aguda e crónica).
Para a estimativa destas concentrações devem ser tidas em conta as informações pertinentes sobre o produto fitofarmacêutico e a substância activa. Os programas da OEPP de avaliação do risco ambiental [OEPP/EPPO (1993).-Decision-Making Schemes for the Environmental Risk Assessment on Plant Protection Products. Bulletin OEPP/EPPO, Bulletin, 23, 1-154, e Bulletin, 24, 1-87] fornecem uma indicação útil para estas estimativas. Quando relevante, devem ser utilizados os parâmetros previstos.
Os modelos, quando utilizados na estimativa das concentrações ambientais previstas, devem:
- Permitir a melhor estimativa possível de todos os processos pertinentes em causa, atendendo a parâmetros e pressupostos realistas;
- Quando possível, serem devidamente validados, com determinações efectuadas nas condições pertinentes de utilização do modelo;
- Corresponder às condições da zona de utilização.
As informações fornecidas devem, quando necessário, incluir os dados referidos na secção 7 da parte A do anexo II do presente decreto-lei.