Artigo 1.º
Objecto e âmbito
É criada uma linha de crédito destinada às entidades do sector pecuário extensivo, com vista a disponibilizar os meios financeiros necessários aos investimentos destinados a aberturas de furos, poços ou captações similares, com a montagem do respectivo equipamento de bombagem, bem como à aquisição de bebedouros e cisternas, quando comprovadamente necessários ao abeberamento de animais.