Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei redefine a área de jurisdição da APS - Administração do Porto de Sines, S. A. (APS, S. A.), procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 337/98, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de Março.
2 -O presente decreto-lei define, ainda, os bens imóveis a permutar entre o Estado, afectos à administração portuária, e o Município de Sines.