Artigo 1.º
Objeto
a)À regulamentação do artigo 20.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho;
b)À suspensão do regime de exclusividade previsto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual.
Objeto
Remuneração de referência
Suspensão do regime de exclusividade
Entrada em vigor e produção de efeitos