Artigo 1.º
(Extinção do Fundo de Abastecimento)
É extinto o Fundo de Abastecimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 36501, de 9 de Setembro de 1947, com efeitos a partir da data da publicação do presente diploma.
(Extinção do Fundo de Abastecimento)
(Liquidação do Fundo extinto)
(Julgamento das contas de liquidação)
(Prazo de caducidade para a reclamação de créditos)
(Transferência de receitas)
(Transferência das dívidas)
(Transferência do património)
(Transição do pessoal)
(Conta de gerência do Fundo de Abastecimento)