Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego e a outros requisitos do exercício das actividades profissionais.
2 -O regime a que se refere o número anterior e o conjunto de entidades por ele abrangidas designam-se por subsistema de certificação profissional inserida no mercado de emprego.
3 -A certificação inserida no mercado de emprego faz parte do sistema que integra também a certificação profissional inserida no sistema educativo.