Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., abreviadamente designado por IGESPAR, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado apenas de autonomia administrativa e de património próprio.
2 -O IGESPAR, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Cultura, no âmbito do património cultural arquitectónico e arqueológico, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.