Artigo 20.º
Entrada em vigor
2 -Sem prejuízo da conformidade do produto com as características fixadas, é admissível a utilização de rótulos que não observem o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 13.º, até 31 de Dezembro de 1990.
3 -...
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Arlindo Gomes de Carvalho - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 6 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.