Artigo 1.º
1 -Deixa de fazer parte do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Tomar (ESTGT), criada pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro.
2 -A ESTGT mantém-se em funcionamento, de harmonia com o regime de instalação fixado no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, até 31 de Dezembro de 1996, data em que é extinta.
3 -Até ao final do ano económico em curso a cobertura dos encargos emergentes do funcionamento da Escola é assegurada, nos termos legais, pela inscrição, a seu favor, de verbas transferidas dos orçamentos do IPS e dos Serviços de Acção Social do mesmo Instituto.