Artigo 1.º
Contratação de aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens Ficam o Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas autorizados a proceder a ajuste directo, com dispensa de consultas, na aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens móveis destinados à realização da Terceira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa e no III Fórum Ibero-Americano de Agricultura, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, relativamente a procedimentos especiais.