Artigo 1.º
(Denominação e natureza jurídica)
1 -A Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., que também usa a sigla ANOP, pela qual passa a mencionar-se nos presentes estatutos, é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 -Na parte não expressamente prevista nos presentes estatutos, a ANOP rege-se supletivamente pelo regime legal das empresas públicas.