Artigo 1.º
Natureza jurídica
1 -O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., abreviadamente designado por IMC, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado apenas de autonomia administrativa e de património próprio.
2 -O IMC, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Cultura sob superintendência e tutela do respectivo ministro.